Estrutura Organizacional da CÂMARA DE MONTAURI
Dos Serviços Administrativos da Câmara
Art. 7º Os serviços administrativos da Câmara serão executados sob a orientação da Mesa, pela Secretaria Geral.
Parágrafo único. A Secretaria Geral passa a fazer parte da estrutura administrativa da Câmara Municipal.
Art. 8º A nomeação, exoneração e demais Atos Administrativos para o funcionamento da Câmara competem ao Presidente, de conformidade com a Legislação vigente e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
§ 1º Será de iniciativa exclusiva da Mesa os projetos que visem a criação, provimento, extinção, remuneração, alteração de cargos administrativos do Legislativo.
§ 2º A Câmara somente poderá admitir servidores mediante Concurso Público de provas ou de provas e Títulos, após a criação dos respectivos cargos, ressalvando-se o direito de nomeação para cargos de direção, chefia e de assessoramento.
Art. 9º Os Servidores Administrativos da Câmara são regidos pelos dispositivos do Regime Jurídico dos Servidores do Município.